SERVIÇOS DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA

Autores

  • João Paulo de Morais
  • Laysa Faria Barbosa
  • Vitória Lima dos Santos
  • Welder Marinzeck da Freiria
  • Natália Michelato Silva

Resumo

O objetivo deste trabalho foi desenvolver por meio da busca por conhecimento bibliográfico associado a observações em campo do que consiste no serviço realizado por uma Residência Terapêutica. A Residência Terapêutica faz parte da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial), seguindo um sistema hierárquico do SUS (Sistema Único de Saúde) composto pelo Ministério da Saúde. Os documentos para a implantação da residência constituem na PORTARIA Nº106/2000 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e LEI FEDERAL 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001, a Lei da Reforma Psiquiátrica ou Lei Paulo Delgado, a qual estabelece normas sobre direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e regula os tipos de internações psiquiátricas. Existem dois tipos de serviços residenciais terapêuticos no Brasil, sendo o tipo I destinado para moradores com um comprometimento mental de grau leve, como por exemplo, as pessoas que necessitam de um auxílio para viver em sociedade, mas que conseguem realizar atividades como trabalhar ou estudar sozinhos. Já o tipo II consiste em um grau de comprometimento e dependência maior, que compreende os moradores que precisam de ajuda para atividades básicas, como tomar banho. A residência visitada é classificada no tipo II. Durante as observações ocorridas no local, verificou-se que há quatro moradores (podendo receber mais seis). A residência segue todas as normas e diretrizes, garantindo a regularidade dos serviços oferecidos. Observamos que é proporcionado aos moradores uma rotina habitual, de modo que eles sintam pertencentes a um ambiente familiar e acolhedor. Alguns moradores desenvolvem atividades como cultivo de horta e colheita de hortaliças para o próprio consumo, lavar suas louças e suas roupas, incentivando a autonomia e independência, com foco no trabalho das habilidades sociais. Estas atividades domésticas viabilizam a compreensão dos moradores de que aquele é o lar deles. Dessa maneira, conclui-se que a residência terapêutica proporciona a dignidade humana em exercer o direito de habitar e conviver em sociedade para os moradores viverem não como pacientes de hospitais psiquiátricos e sim cidadãos.

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Publicado

16-10-2024